quinta-feira, 30 de abril de 2009

STF REVOGA A LEI DE IMPRENSA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, revogar totalmente a Lei de Imprensa. Dos 11 ministros, sete seguiram o voto do relator, Ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de que a legislação é incompatível com a vigente Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei. "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou ele.
O fim da lei editada em 1967 pelo governo militar ganhou o aval dos ministros Cesar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Carlos Alberto Menezes Direito, Celso de Melo, Carlos Ayres Brito, relator do processo, e Eros Grau. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação de apenas alguns itens da legislação. Lewandowski justificou seu voto dizendo que a Lei de Imprensa foi editada num período de exceção constitucional, cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no Brasil.
Ellen Gracie e Joaquim Barbosa consideraram que deviam ser mantidos os artigos da lei que preveem penas contra crimes de calúnia, injúria e difamação. "É importante mantê-los para coibir abusos não toleráveis pelo sistema jurídico. Às vezes, a imprensa pode ser destrutiva, não apenas em relação a agentes públicos. A imprensa pode destruir a vida da pessoa", afirmou Barbosa. Ele também criticou a concentração da mídia no Brasil, qualificando-a de "extremamente nociva para a democracia".
Por sua vez, o Ministro Menezes Direito apontou uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Ele afirmou que na Constituição já há mecanismos para garantir a liberdade de imprensa com equilíbrio, como o direito de resposta. No entendimento do ministro, a limitação da imprensa pode trazer prejuízos à sociedade.
A ação chegou ao STF impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, que pediu a suspensão total da lei. Em fevereiro de 2008, o Supremo havia suspendido 22 artigos da legislação, em vigor desde o final do governo do Marechal Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Os ministros, na ocasião, autorizaram os juízes brasileiros a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão sobre a ação foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado, a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.
Os debates - Os ministros analisaram os artigos que regulavam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas do que o próprio Código Penal. A Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia, por exemplo, uma pena de três anos, enquanto o Código Penal estipula que ela seja de dois. Para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses. Já para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.
O STF discutiu também o artigo que permitia a apreensão de jornais e revistas que ofendessem a moral e os bons costumes e a punição de quem vendesse ou produzisse esses materiais. Deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Um comentário:

  1. O único ponto positivo dessa Lei de Imprensa era o direito de resposta concedido àquele que se sentisse ofendido por matéria jornalística.
    Recordo-me que numa edição do Jornal Nacional da Rede Globo foi lida resposta a matéria aí divulgada, citando o ofendido, o então Governador do Rio de Janeiro Leonel Brisola, inclusive a influência do saudoso jornalista Roberto Marinho junto ao Governo Federal.

    ResponderExcluir