O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal "O Estado de S.Paulo" de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. NA REPORTAGEM FORAM REVELADAS AS PROESAS DE SARNEY A UTILIZAR-SE NO NEPOTISMO E OUTRAS "MARACUTAIAS".
O mais lamentável de tudo é que com esse episódio revive-se os mais notáveis momentos da censura neste país. Essa liminar não durará muito.
É impressionante como os Juízes brasileiros dão gratuitamente liminares contra a Constituição Federal. Isso precisa ser examinado pelo Conselho Nacional de Justiça, pois fere a liberdade de imprensa.
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ERRATA: LEIA-SE PROEZAS EM VEZ DE PROESAS.
ResponderExcluirALIÁS, EM SE FALANDO EM DIREITO, TUDO INDICA QUE O ILUSTRE DESEMBARGADOR NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER DESSE PROCESSO, POIS O JORNAL É EDITADO EM SÃO PAULO E DE CIRCULAÇÃO NACIONAL E O ÍNCLITO DESEMBARGADOR SOMENTE TEM PODERES DENTRO DA JUSRISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A QUE PERTENCE, OU SEJA, NO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. A PRESSA EM CONCEDER A LIMINAR A FAZ VALER SOMENTE NO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS A NÃO SER QUE SE MUDE DE HOJE PARA AMANHÃ E COM RETROATIVIDADE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TODAS A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS NESSE SENTIDO.
ResponderExcluirA COMPETÊNCIA PARA CONHECER LIDES DA ESPÉCIE É DO JUIZ FEDERAL, POIS A OFENSA, O CRIME (SEI LÁ O QUE FOI) SE FAZ DE FORMA NACIONAL, INCLUSIVE POR MEIO DA WEB.